Pela proposta, a recuperação da cobertura florestal pode ocorrer com o plantio de espécies nativas ou não, mesmo nas áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal exigidas pelo Código Florestal brasileiro. Já o desassoreamento pode ser feito em rios, córregos, cursos de água ou nascentes.
Autor do projeto, o deputado Augusto Carvalho (SD-DF) afirma que esses incentivos são uma tentativa de diminuir ou até mesmo reverter um cenário alarmante, que em muito tem afetado a vida de todos os brasileiros, em regiões com falta d'água, e em outras com enchentes decorrentes do desmatamento.
Augusto Carvalho também destaca a necessidade de motivar os agricultores e ajudá-los a viabilizar financeiramente os custos dessas operações. "Tudo poderia ter reduções se tiver a atenção desse proprietário rural na recomposição de matas que foram degradadas ou destruídas, no reflorestamento das matas ciliares. Se a gente não cuidar das nossas nascentes, dos pequenos córregos, dos pequenos cursos d'água, que estão em pequenas propriedades, algum dia sofreremos o impacto dessa loucura, dessa irracionalidade do homem sobre o planeta".
Experiências bem-sucedidas
Pedro Afonso de Mendonça, fundador da ONG Florescer, elogia o projeto de lei. O especialista reuniu a comunidade do morro São João, no Rio de Janeiro, e, com recursos próprios, reflorestou uma área suscetível a incêndios.
A experiência bem-sucedida, segundo ele, poderia se multiplicar por todo País. "Um produtor rural que tem benefício fiscal, que tem isenção, qualquer isenção, vai tirar das costas dele um peso muito grande e vai incentivá-lo. O benefício é esse, é estimular que seja feita mais essa ação rural".
Tramitação
O projeto que prevê incentivos fiscais para agricultores que promoverem o reflorestamento ou o desassoreamento de rios em suas propriedades será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Painel Florestal
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